A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a aplicação da Súmula nº 340 do TST e a OJ nº 297 da SDI-1 do TST, por considerar que a verba devida ao reclamante configurava prêmio, e não…
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos…
Diante da constatação de obscuridade no acórdão embargado quanto à ausência da expressão “sem reflexos e de caráter indenizatório”, o provimento dos embargos de declaração para o saneamento do defeito é medida que se impõe.
O Tribunal Pleno desta Corte em 25/11/2024, no exame do Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação…
Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o julgador decide o mérito em favor da parte a quem aproveite tal declaração.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar que os prêmios decorrentes do alcance de metas (Parcela de Incentivo Variável - PIV) incidam no cálculo das horas extras.
De acordo com o Tema Repetitivo nº 23, “a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Na hipótese, o e.
O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
O acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, concluiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, bem como…
No caso, o Regional reputou inválidos os horários de saída anotados nos cartões de ponto, uma vez que a prova dos autos, notadamente a prova testemunhal, demonstrou grande discrepância entre os registros e o efetivo horário de saída da parte reclamante.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que "A Lei nº…
A interpretação deste Tribunal Superior do Trabalho, antes do advento da Lei nº Lei nº 13.467/2017 e do Tema nº 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos – período da contratualidade do reclamante -, firma-se no sentido de que, à luz do…
No caso em tela, o debate acerca de ser devido o pagamento, como trabalho extraordinário, do tempo despendido na troca de uniforme, detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, §1º, inciso II, da CLT.
Direito do Trabalho
Troca de uniforme
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