TSTAg-RRAg 0000506-39.2023.5.09.0892
Intervalo intrajornada: limitação da condenação
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Limitação da condenação
- Período anterior e posterior à vigência da lei 13.467/2017
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Assim, deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula nº 437 para o momento anterior e a nova redação do artigo 71 da CLT para o período posterior. Dessa maneira, uma vez que a decisão regional está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei nº 13.467/17 e com a tese firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Tema nº 23, incide o óbice da Súmula nº 333 desta Corte Superior. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária