A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No julgamento do ARE nº 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou…
O Regional decidiu que “as normas de direito material previstas na Lei 13.467/17 são aplicáveis ao contrato de trabalho iniciado ou em curso na sua vigência (a partir de 11/11/2017), tendo em vista que o art. 6º da LINDB dispõe que a norma legal tem efeito…
A controvérsia dos autos insere-se na matéria já apreciada por esta Corte no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST), ao qual se amolda o caso concreto.
Direito do Trabalho
Preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta
A decisão de admissibilidade proferida pelo TRT negou seguimento ao recurso de revista no tema em questão aplicando o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT – ausência de transcrição do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento trazido no recurso.
A Reclamada suscitou, preliminarmente, o não conhecimento do agravo de instrumento do Reclamante, apontando que não há impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade.
TRT rejeitou a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa ao fundamento de que “o indeferimento da produção de prova digital se pautou por lícito procedimento do juízo na admissibilidade da prova, face à falta de relevância e aptidão para a…
Verifica-se dos autos que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, uma vez que deixou de transcrever o trecho dos Embargos Declaratórios…
O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Apresentados pela reclamada controles de ponto com registros de entrada e saída variáveis, incumbe ao reclamante o ônus de comprovar a veracidade da jornada declinada na inicial ou a existência de diferenças de horas extras não quitadas, por ser fato…
A questão alusiva à interrupção da prescrição mediante ajuizamento de protesto judicial é objeto do Tema 170 da tabela de Incidente de Recursos Repetitivos do TST, o qual dispõe que " O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a…
C onsiderando a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de proceder ao reexame do recurso de revista interposto pelo reclamante . Agravo conhecido e provido.
Direito Civil
A) agravo em recurso de revista interposto pela reclamada
O Tribunal Regional, soberano na análise fática, excluiu a condenação ao pagamento de diferenças de produtividade ao registrar que as provas dos autos não demonstraram a existência de créditos.
Cinge-se a controvérsia em saber se a parte autora (pessoa natural) faz jus aos benefícios da justiça gratuita considerando a declaração de hipossuficiência apresentada ou se deve demonstrar efetivamente a referida condição.
Direito Civil
Justiça gratuita
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