TSTRR 100344-93.2019.5.01.0058
Não observância do requisito de admissibilidade do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Julgamento extra petita
- Desacerto da decisão agravada não demonstrada
- Incidência do óbice do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se dos autos que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, uma vez que deixou de transcrever o trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário para confronto com o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação da ocorrência da omissão do regional proferido no julgamento do Recurso Ordinário, em que a matéria foi abordada de forma incompleta. Ausência de transcendência. Agravo não conhecido, quanto ao tema . HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 85 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Da leitura atenta do acórdão regional recorrido, não se verifica que a Corte a quo tenha se manifestado acerca dos temas no enfoque da nulidade do regime de compensação em face da habitualidade na prestação de horas extras. Dessa forma, resta configurada a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297, I, do TST. Ausência de transcendência. Agravo não conhecido, quanto ao tema. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte, quando da interposição do Recurso de Revista, deixou de transcrever os trechos do acórdão recorrido objeto de sua insurgência na revista. Incidência do óbice do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Precedentes. Ausência de transcendência. Agravo não conhecido, quanto ao tema . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 1.026, § 2.º, do CPC autoriza o julgador a impor multa ao recorrente quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Ausência de transcendência. Agravo não conhecido, quanto ao tema. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO § 4.º, DO ART. 71, DA CLT, DADA PELA LEI N.º 13.467/2017, AO PERÍODO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, acolhe-se o Agravo Interno, para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO § 4.º, DO ART. 71, DA CLT, DADA PELA LEI N.º 13.467/2017, AO PERÍODO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA . Visando prevenir afronta a norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO § 4.º, DO ART. 71, DA CLT, DADA PELA LEI N.º 13.467/2017, AO PERÍODO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula n.º 437, I, do TST é no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido. Todavia, a Lei n.º 13.467/17 conferiu nova redação ao art. 71, § 4.º, da CLT, passando a prever que " a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido ". Importa destacar que o referido dispositivo legal possui aplicação imediata aos contratos vigentes, ratio do Tema n.º 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, não havendo falar-se em direito adquirido por se tratar de prestação que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para analisar o Agravo de Instrumento em relação ao tema "Intervalo Intrajornada"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito em relação ao tema "Intervalo Intrajornada"; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 71, § 4.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar que, após 11/11/2017, data de início da vigência da Lei n.º 13.467/2017, será devido apenas o período suprimido do intervalo, sem reflexos, diante da sua natureza indenizatória, nos moldes do § 4.º do art. 71 da CLT, conforme se apurar em liquidação. Mantido o valor da causa.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios