TSTRRAg 10102-17.2022.5.15.0051
Horas extras: recreio
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Recreio
- Tempo à disposição
- Parcelas vincendas
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Limitação da condenação à vigência da lei 13.467/2017
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. TEMA 23 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004, no qual se discutia a aplicação da Lei 13.467/2017 no tempo, firmou a tese de que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência." (Tema 23 do TST). Assim, não há mais dúvidas sobre a aplicabilidade da referida legislação aos contratos em curso no momento de sua vigência. Da mesma forma, limita-se a condenação ao pagamento do intervalo do artigo 318 da CLT à vigência da Lei 13.415/2017. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Liquidação / Cumprimento / Execução; Intervalo 15 Minutos Mulher