A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O pronunciamento do Tribunal Regional revela-se satisfatório ao exame e à compreensão da matéria debatida, ainda que a conclusão tenha sido contrária ao interesse da parte embargante.
Direito Constitucional
Negativa de prestação jurisdicional e horas extras
Após o julgamento do Tema nº 246 pelo Supremo Tribunal Federal, esta Corte Superior manteve o posicionamento que, mediante a inversão do ônus probatório, caberia ao tomador de serviço demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato pactuado com a…
A questão consiste em saber se o reclamante tem direito às promoções por antiguidade previstas (ou que deveriam estar previstas) nos Planos de Cargos e Salários da Fundação Casa de 2006 e de 2013, sob a regra antiga do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT…
O Tribunal Regional, analisando soberanamente o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que “o reclamante era motorista de caminhão de combate a incêndio na lavoura do reclamado e exerceu esta atividade de forma exclusiva e habitual, razão pela qual…
Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Contribuições assistenciais, com fundamento no art. 513, "e", da CLT, são dirigidas ao financiamento de atividades de assistência prestadas pelo sindicato, notadamente as negociações coletivas de trabalho, as quais alcançam e beneficiam toda a categoria, e…
Verifica-se que o agravo de instrumento não impugna o óbice da Súmula 126 indicado na decisão de admissibilidade, limitando-se a alegar que não foi apreciada a afirmação de que sempre foi obrigado a chegar e sair 30 minutos antes/após os horários anotados…
Na hipótese, o TRT, em despacho de admissibilidade do recurso de revista, consignou que: " a r. sentença atribuiu à condenação o valor de R$ 20.000,00, quantia não alterada pelo v. acórdão recorrido.
Diante do disposto no artigo art. 11, § 2º, da CLT, reconhece-se a transcendência jurídica da matéria e dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento providos.
Direito do Trabalho
Diferenças salariais decorrentes da política de grades
Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo de Instrumento, não impugnou os fundamentos adotados na decisão de admissibilidade, nos termos em que proferida, limitando-se a renovar as razões recursais, nos temas, incide como óbice ao…
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo de Instrumento, não impugnou os fundamentos adotados na decisão de admissibilidade, nos termos em que proferida, limitando-se a renovar as razões recursais, no tema, incide como óbice ao…
Discute-se no caso se é devido ao reclamante o adicional de insalubridade em razão do contato direto com agentes químicos insalubres (graxa e óleo mineral).
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
No caso, o contrato de trabalho encerrou-se antes da vigência da Lei nº 13.467/17, de modo que não incide o teor do art. 59-B da CLT, conforme sedimentado no Tema Repetitivo nº 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 , em sessão realizada em…
Direito Constitucional
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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