A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de aplicação da nova redação do art. 71, § 4º, da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.
A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais…
Diante das alegações constantes do agravo interno dos reclamados e do julgamento realizado pelo Tribunal Pleno do TST em 25/11/2024, referente ao IRR Tema 23, IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, o agravo deve ser provido para melhor exame do recurso de…
Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de aplicação da nova redação do art. 457, § 2º, da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Na sistemática anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, conforme o atingimento de metas, ostenta natureza salarial. Precedentes.
Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
A decisão monocrática conheceu do recurso de revista do reclamante e deu-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, " determinar que o pagamento das horas decorrentes da concessão irregular do intervalo intrajornada incida sobre todo o intervalo, e…
A decisão agravada não conheceu do recurso de revista da parte reclamante, por disciplina judiciária, ressalvado o entendimento pessoal desta Ministra Relatora, ante a aplicação ao caso concreto da tese vinculante firmada no Tema Repetitivo nº 23, " para que…
O debate sobre a declaração da prescrição intercorrente de que trata o art. 11-A da CLT, nos termos da Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Cinge-se a controvérsia sobre a aplicação da Lei nº 13.467/17 aos contratos em curso na data da sua entrada em vigor, no tocante aos intervalos intrajornada (art. 71 da CLT) e interjornada (art. 66 da CLT).
Direito Civil
Intervalos intrajornada e interjornada
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