Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA.INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER ART. 384 DA CLT DIREITO INTERTEMPORAL CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI Nº 13.467/17 LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O PRECEDENTE FIXADO NO TEMA REPETITIVO Nº 23 DESTA CORTE. A decisão agravada não conheceu do recurso de revista da parte reclamante, por disciplina judiciária, ressalvado o entendimento pessoal desta Ministra Relatora, ante a aplicação ao caso concreto da tese vinculante firmada no Tema Repetitivo nº 23, " para que incida imediatamente as previsões de direito material estabelecidas pela Lei nº 13.467/17 aos contratos de trabalho em curso quando da vigência da Reforma Trabalhista de 2017 ". É que o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema Repetitivo nº 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 , em sessão realizada em 25/11/2024, firmou a tese vinculante de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ", no qual restei vencida. Desse modo, estando o acórdão regional em consonância com o entendimento consagrado no referido incidente de recurso repetitivo, com caráter vinculante, nos termos dos arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC (art. 3°, XXIII, da Instrução Normativa nº 39/2015, do TST) e que consagra o atual entendimento consolidado do TST a respeito da matéria em exame, inviável o seguimento do apelo, ante o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.