TSTRR 55-33.2020.5.09.0661
Piv (prêmio de incentivo variável): natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Piv (prêmio de incentivo variável)
- Natureza jurídica
- Período anterior à vigência da lei 13.467/2017
- Período posterior à vigência da lei 13.467/2017
- Previsão expressa de não integração da parcela à remuneração
- II recurso de revista da reclamante
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Na sistemática anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, conforme o atingimento de metas, ostenta natureza salarial. Precedentes. Ocorre que os §§ 1º e 2º do art. 457 da CLT foram alterados pela Lei 13.467/2017 de forma a excluir expressamente a natureza salarial da parcela paga a título de prêmio, ainda que habitualmente. Agravo conhecido e não provido. 2 PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). PERÍODO POSTERIOR à VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREVISÃO EXPRESSA DE NÃO INTEGRAÇÃO DA PARCELA À REMUNERAÇÃO . Dá-se provimento ao agravo da reclamada para reexaminar o recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e provido. II RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREVISÃO EXPRESSA DE NÃO INTEGRAÇÃO DA PARCELA À REMUNERAÇÃO . O Pleno do TST, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004), firmou tese no sentido de que a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, regulando os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Assim, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 é aplicável ao contrato de trabalho da autora a partir da sua vigência, e, considerando que o art. 457, § 2º da CLT passou a prever expressamente que as importâncias pagas a título de prêmios não integram a remuneração do empregado, a integração da parcela ao salário da obreira deve se limitar a 10/11/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo da reclamada, quanto ao tema "Limitação da Condenação à Vigência da Lei 13.467/2017", para reexaminar o recurso de revista da reclamante; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamante, por contrariedade à Súmula 340 do TST, por má aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para afastar a incidência da Súmula 340 do TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, no que se refere ao Prêmio de Incentivo Variável - PIV no cálculo das horas extras, até 10/11/2017, período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, conforme se apurar em liquidação. Custas inalteradas.