TSTAIRR 1001542-07.2021.5.02.0006
Intervalo intrajornada: contrato de trabalho em curso na data de entrada em vigor da lei nº 13.467/2017
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- No caso em apreço, o Tribunal Regional concluiu que
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA Nº 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de aplicação da nova redação do art. 71, § 4º, da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. No caso em apreço, o Tribunal Regional concluiu que. “para o período iniciado em 11/11/2017, o reclamante faz jus apenas ao pagamento do período suprimido do intervalo intrajornada, sem quaisquer repercussões, dado o seu caráter indenizatório”. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 23, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004 a tese no sentido de que "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Nesse contexto, o acórdão regional encontra-se em consonância com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte superior. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da matéria e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 12 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho