A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa .
Verifica-se que, de fato, houve um mau aparelhamento do Recurso de Revista, por não indicar qualquer uma das hipóteses do artigo 896, alíneas “a”, “b”, ou “c”, da CLT (fls. 1.053/1.055), impedindo o conhecimento recursal.
A ré defende que as normas coletivas preveem a realização de horas extras habituais e compensação de jornada semanal, contudo, verifica-se que este fundamento não foi veiculado no recurso de revista, tratando-se de inovação recursal.
O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca das horas extras para o período até 7/2018, de modo que não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Diante das alegações constantes do agravo interno do segundo reclamado e do julgamento realizado pelo Tribunal Pleno do TST em 25/11/2024, referente ao IRR Tema 23, IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do recurso…
O debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao Recurso de Revista, em face de sua natureza extraordinária.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame.
O debate sobre a declaração da prescrição intercorrente de que trata o art. 11-A da CLT, nos termos da Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
O debate sobre a invalidade da norma coletiva que prevê a ampliação da jornada para oito horas diárias no regime de turnos ininterruptos de revezamento, em razão de prestação habitual de horas extras, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A,…
O Regional apresentou entendimento no sentido de que a reforma trabalhista empreendida pela Lei 13.467/2017 é aplicável à hipótese dos autos, de maneira que inexiste direito ao intervalo previsto no art. 384 a partir de 11/11/2017.
Verifica-se, a partir da simples comparação entre as razões do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento, que este último se limitou a reproduzir integralmente os argumentos apresentados naquele, sem, contudo, impugnar o fundamento adotado para a…
Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser parcialmente provido o agravo para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria.
Direito Civil
Inexistência de prescrição a ser declarada no caso dos autos
A controvérsia dos autos envolve período contratual anterior e posterior à Lei 13.467/2017, sendo típico caso de subsunção das normas de aplicação da lei no tempo.
A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a aplicação da nova redação conferida ao art. 71, §4°, da CLT, pela Lei n° 13.467/17, aos contratos de trabalho em curso quando da entrada em vigor da norma, em 11/11/2017.
A controvérsia refere-se à aplicação ou não das novas regras de jornadas aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, notadamente quanto ao tema da prorrogação de jornada noturna.
Direito do Trabalho
Prorrogação de jornada noturna
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