A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não cabe falar em irregularidade da transcrição para fins de prequestionamento no presente caso, uma vez que o trecho do acórdão regional relativo ao tema da regularidade da adoção do regime 12x36 em atividade insalubre sem prévia autorização da autoridade…
O debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização, a autorizar o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária foi objeto de decisão do STF ao apreciar os REs 760.931 e 1.298.647,…
A Corte de origem, quanto à discussão relativa à aplicação das normas de direito material decorrentes da Lei nº 13.467/2017, entendeu serem aplicáveis as regras de direito material anteriores à referida norma durante todo o contrato de trabalho, considerando…
A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST.
Não foram afastados os fundamentos adotados na decisão ora agravada, pois o Regional ao afirmar que “a mera existência de linhas de ônibus intermunicipal (ou mesmo interestadual) nas proximidades do estabelecimento da reclamada não serve a convencer da…
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista da reclamada. 2 – Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos.
De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, de observância obrigatória, a " Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos…
O debate sobre a declaração da prescrição intercorrente de que trata o art. 11-A da CLT, nos termos da Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
O Regional, com base nas provas produzidas nos autos, em especial o registro de ponto e as provas orais, concluiu pela validade do banco de horas instituído pela reclamada.
No caso em tela, a controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O contrato de trabalho em debate teve início em 22/8/2018, período posterior à vigência da Lei 13.467/17.
Direito Civil
Contrato de trabalho posterior à vigência da lei 13.467/17
A Súmula 437, I, do TST, dispõe que, após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e…
Há óbice processual, referente à incidência do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa 40 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência jurídica da questão relativa à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, deu-se provimento ao recurso de revista patronal, no aspecto, para limitar a condenação a tais valores, uma vez que…
Direito do Trabalho
I) agravo obreiro em recurso de revista com agravo
No caso, a pretensão articulada nas razões do recurso de revista interposto pela parte reclamante consiste em afastar a aplicação da nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, dada pela Lei nº 13.467/2017, a contrato de trabalho firmado antes de 11/11/2017, mas…
Processo Civil
Intervalo intrajornada
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