É possível a cumulação de pensão, paga a título de indenização por danos materiais, com eventual benefício previdenciário recebido pelo trabalhador, por se tratar de verbas de naturezas distintas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que “os fundamentos adotados pelo v. acórdão, rechaçando de forma genérica os…
Trata-se de pedido da reclamada de redução do valor fixado a título de danos morais (R$ 10.000,00), ao fundamento de enriquecimento ilícito do reclamante.
Na hipótese dos autos, a decisão agravada, ao analisar o presente tema, adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista patronal como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que a parte ora…
Direito Civil
Matéria objeto do agravo de instrumento da reclamada
O Tribunal Regional registrou a existência de nexo de concausalidade entre a doença da reclamante e as atividades desenvolvidas na empresa reclamada e de culpa do empregador, na medida em que não cuidou de oferecer condições de labor adequadas às normas…
Como se extrai do acórdão regional, a constatação de nexo causal entre a atividade laboral e o dano experimentado pelo empregado, que é objeto de controvérsia no Recurso de Revista, se baseou na análise dos exames e laudos médicos relativos ao afastamento do…
No trecho do acórdão regional trazido à análise (fl. 722) o Tribunal de origem registra que " o valor da indenização, de dez vezes o piso salarial, é o mínimo da cobertura, e não o máximo, como insinua a recorrente ".
O art. 950, "caput", do Código Civil dispõe que, "se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão…
Direito Civil
Indenização por danos materiais na forma de pensão mensal
Consta do acórdão regional que o laudo médico pericial atesta que as doenças ocupacionais adquiridas pela reclamante causaram apenas incapacidade laborativa temporária e que, além de não ter sido identificado déficit funcional definitivo em razão das…
A Corte Regional analisou a prova e concluiu prevalecer a conclusão técnica quanto à existência de nexo concausal, consignando que a incapacidade quanto ao exercício das funções contratuais decorre da exposição da parte autora à atividades dotadas de elevado…
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
No caso, foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada pelo óbice da Súmula nº 126 do TST, fundamento autônomo e suficiente que não foi impugnado pela parte no seu agravo de instrumento.
Direito Civil
Reclamada
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