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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100995-35.2017.5.01.0531

Valor da indenização substitutiva: dano material

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. VALOR DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. No trecho do acórdão regional trazido à análise (fl. 722) o Tribunal de origem registra que " o valor da indenização, de dez vezes o piso salarial, é o mínimo da cobertura, e não o máximo, como insinua a recorrente ". A reforma da decisão, da forma como pretendida pela reclamada, impõe reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal (Súmula 126 do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DANO MATERIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. O acórdão regional está em harmonia com as teses jurídicas firmadas pelo Pleno do TST no julgamento dos Temas nº 145 e nº 263 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. O processamento do apelo esbarra no óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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