TSTAg-AIRR 100995-35.2017.5.01.0531
Valor da indenização substitutiva: dano material
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Valor da indenização substitutiva
- Dano material
- Benefício previdenciário
- Cumulação
- Possibilidade
- O processamento do apelo esbarra no óbice da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. VALOR DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. No trecho do acórdão regional trazido à análise (fl. 722) o Tribunal de origem registra que " o valor da indenização, de dez vezes o piso salarial, é o mínimo da cobertura, e não o máximo, como insinua a recorrente ". A reforma da decisão, da forma como pretendida pela reclamada, impõe reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal (Súmula 126 do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DANO MATERIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. O acórdão regional está em harmonia com as teses jurídicas firmadas pelo Pleno do TST no julgamento dos Temas nº 145 e nº 263 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. O processamento do apelo esbarra no óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.