Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 263 · RRAg-0020599-56.2021.5.04.0205
Tema 263 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
É possível a cumulação de pensão, paga a título de indenização por danos materiais, com eventual benefício previdenciário recebido pelo trabalhador, por se tratar de verbas de naturezas distintas.
Andamento
- Acórdão publicado29 de agosto de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado