I Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que a decisão do eg.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que a decisão do eg.
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ARE 709.212, houve por bem declarar a inconstitucionalidade do artigo 23, § 5º, da Lei 8.036/1993 e do artigo 55 do Regulamento do FGTS, na parte em que ressalvavam o…
O Supremo Tribunal Federal, no ARE nº 709.212, em 13/11/2014, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 8.036/1990 e do Decreto nº 99.684/1990, com repercussão geral reconhecida, atribuindo efeitos prospectivos (ex nunc) à decisão.
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº 709.212/DF (Tema 608 da repercussão geral), firmou entendimento de que a pretensão de cobrança de depósitos do FGTS submete-se à prescrição quinquenal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, com…
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois estão expressamente consignadas as razões de fato e de direito pelas quais o Colegiado manteve a prescrição quinquenal. Não há omissão quanto a aspectos fáticos essenciais ao deslinde da controvérsia.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que a decisão do eg.
Ante possível contrariedade à Súmula 362 do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que a decisão do eg.
O embargante alega que esta Sexta Turma incorreu em omissão ao proferir acórdão que julgou recurso de revista do reclamante. Afirma que não teria sido delimitado o período em que os valores pretendidos pelo reclamante estariam prescritos.
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade
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