TSTAg-AIRR 0010700-30.2018.5.03.0023
Reclamada: fGTS
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- FGTS
- Correção monetária
- Índice aplicável aos débitos trabalhistas
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Rescisão indireta
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Nas razões do agravo, a parte discute os índices que seriam aplicáveis para a correção monetária do débito do FGTS e defende a adoção da TR, conforme art. 22 da Lei n. 8.036/90. Na decisão monocrática, tal discussão foi afastada por inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista que, no recurso de revista, não foi transcrito o fragmento do acórdão que decidiu especificamente quais os critérios seriam aplicados. Nas razões do agravo, a parte não impugna o referido fundamento central da decisão. Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no art. 1.021, §1º, do CPC, segundo a qual “Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada”. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que não se conhece. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. TESE VINCULANTE DO TST (TEMA 70). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Isso porque a decisão do Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência vinculante do TST, fixada pelo Pleno do TST, no julgamento do RRAg 1000063-90.2024.5.02.0032 (Tema 70 da tabela de IRR), com a seguinte tese vinculante: "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade". No caso, o acórdão registrou que: “Data venia do entendimento exposto na sentença, entendo aplicável a justa causa por ato omisso da empresa, principalmente em relação à ausência do recolhimento do FGTS ao longo da vigência do contrato de trabalho, na medida em que foi apresentada prova de ausência de efetivo recolhimento dessas parcelas (f. 52/53), o que constitui falta grave capaz de ensejar a rescisão indireta do contrato”. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DE FGTS. TESE VINCULANTE DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SÚMULA 362 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Isso porque a decisão do Regional encontra-se consonância com a jurisprudência desta Corte, fixada na Súmula 362 do TST, nos seguintes termos: "FGTS. PRESCRIÇÃO. I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)". O texto sumulado decorre de alteração da redação anterior da Súmula 362 do TST promovida por esta Corte Superior para acolher o posicionamento do STF no julgamento do ARE nº 709.212/DF, acerca do prazo prescricional aplicável aos depósitos do FGTS e, considerando a modulação dos efeitos contida naquela decisão. No caso, o TRT registrou que: "No presente caso, considerando as datas das lesões, a prescrição trintenária já estava em curso em 13/11/2014, aplicando-se, então, a regra insculpida no item II do verbete, qual seja, o prazo prescricional que se consumar primeiro (o da prescrição trintenária a partir da ciência da lesão ou a prescrição quinquenal, a partir de 13/11/2014). Portanto, considerando que o ajuizamento da reclamatória se deu em 2018, aplicável a prescrição trintenária porque não transcorridos mais de cinco anos da modulação de efeitos estabelecida pelo STF". Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO DO JUNTO À CEF. DIREITO AO RECOLHIMENTO INTEGRAL E IMEDIATO. TESE VINCULANTE DO TST (TEMA 141). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Isso porque a decisão do Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência vinculante do TST, fixada pelo Pleno do TST, no julgamento do processo RRAg - 0001397-69.2023.5.09.0016, na sessão de 16/5/2025, que firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema 141) a seguinte tese vinculante: "O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados". No caso, o acórdão registrou que: "O parcelamento junto ao Órgão Gestor se deu apenas entre a ré e a Caixa Econômica Federal, ou seja, sem a participação do maior interessado, no caso, a reclamante. Com fulcro no art. 25, "caput", da Lei nº 8.036/90, deve ser observado que é direito da autora buscar via judicial os pagamentos que lhe são devidos a título de FGTS. O parcelamento da dívida de FGTS vincula apenas as partes contratantes, no caso a empresa e a CEF, não podendo alcançar os empregados que não participaram da negociação." Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do agravo quanto ao tema ¿FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST¿. II ¿ negar provimento ao agravo quanto aos temas ¿RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. TESE VINCULANTE DO TST (TEMA 70). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA¿, ¿PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DE FGTS. TESE VINCULANTE DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SÚMULA 362 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA¿ e ¿DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO DO JUNTO À CEF. DIREITO AO RECOLHIMENTO INTEGRAL E IMEDIATO. TESE VINCULANTE DO TST (TEMA 141). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA¿. Brasília, 5 de maio de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora