TSTEDCiv-Ag-AIRR 650-21.2022.5.14.0403
Depósitos do FGTS: prescrição
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Depósitos do FGTS
- Prescrição
- Nulidade do contrato de trabalho reconhecida em processo anterior
- Omissões inexistentes
- FGTS
- Reserva de Plenário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO RECONHECIDA EM PROCESSO ANTERIOR. ADMISSÃO DO EMPREGADO POR ENTE PÚBLICO, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 362, II, DO TST. OMISSÕES INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
FGTS; Reserva de Plenário; Dedução / Abatimento de Horas Extras