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Jurisprudências

TSTRR 3011-98.2013.5.02.0002

Prescrição: diferenças de FGTS em face dos reflexos incidentes sobre o auxílio- alimentação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Prescrição
  • Requisitos da lei 13.015/2014 atendidos
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza salarial
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE FGTS EM FACE DOS REFLEXOS INCIDENTES SOBRE O AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. Ante possível contrariedade à Súmula 362 do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. Ante possível contrariedade à Súmula 241 do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do §2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a apreciação da nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE FGTS EM FACE DOS REFLEXOS INCIDENTES SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A jurisprudência da SBDI-1 do TST é no sentido de que à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS, decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, não se aplica a Súmula 206 do TST, pois, nessas circunstâncias, a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcela nunca recolhida, mas à vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi declarado judicialmente. Logo, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada confere ao trabalhador o direito de reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. A prescrição aplicável às diferenças de FGTS sobre o auxílio-alimentação, o qual sempre foi pago durante o contrato de trabalho e que, posteriormente, teve sua natureza salarial reconhecida em juízo, é a parcial trintenária, nos termos da atual redação da Súmula 362, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. Debate-se a natureza jurídica do auxílio-alimentação fornecido pela empregadora, Caixa Econômica Federal, à reclamante, admitida em 28/12/1981, antes da adesão da reclamada ao PAT, bem como antes do ACT de 1987/1988 que atribuiu ao benefício a natureza indenizatória. Incontroverso nos autos que a reclamante foi admitida em 28/12/1981, sendo que a empregadora fornecia auxílio-alimentação em pecúnia. Posteriormente o fornecimento passou a ser por tíquete-alimentação, bem como adesão da reclamada ao PAT e ainda norma coletiva atribuindo ao benefício a natureza indenizatória. A reclamante pleiteia o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação e reflexos sobre FGTS e demais parcelas salariais, porquanto ainda estava prestando serviços à reclamada. Ou seja, a discussão limita-se ao reconhecimento da natureza jurídica do auxílio-alimentação e não se trata de manutenção da parcela após aposentadoria. Com efeito, observa-se que o auxílio-alimentação fornecido pela empregadora, desde a admissão da reclamante, em pecúnia, tem caráter salarial, haja vista tratar-se de benefício por força do contrato de trabalho, porquanto a adesão da reclamada ao PAT somente ocorreu vários anos após a contratação da autora. Ressalte-se, ainda, que o ACT de trabalho que atribuiu natureza indenizatória à parcela também foi firmada somente em 1987, sendo que a reclamante foi contratada em 1981. A Súmula 241 do TST preconiza que "o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". A OJ 413 da SBDI-1 do TST recomenda "a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST". Com efeito, no caso em tela, há de se reconhecer a natureza salarial da verba. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) com relação ao tema "prescrição - diferenças de FGTS" e "auxílio-alimentação - natureza salarial", dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante para determinar o processamento do recurso de revista; II) nos termos do §2º do art. 282 do CPC de 2015, deixar de examinar o recurso de revista acerca da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; III) no tocante à "prescrição - diferenças de FGTS", conhecer do recurso de revista da reclamante, por contrariedade à Súmula 362 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição trintenária com relação aos recolhimentos do FGTS devidos em face do reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação; IV) quanto ao tópico "auxílio-alimentação - natureza salarial", conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 241 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a natureza salarial da parcela auxílio-alimentação com reflexos no FGTS, 13º salário, férias com 1/3 constitucional, e demais parcelas em que há incidência de verbas salariais, a serem apuradas em liquidação de sentença. Custas de R$ 400,00 sobre o valor da condenação arbitrado provisoriamente em R$ 20.000,00, pela reclamada.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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