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Jurisprudências

TSTRRAg 20489-89.2015.5.04.0812

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Incólumes os artigos 832 da CLT e 489, § 1º, do CPC
  • Bônus-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Transcrição integral
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois estão expressamente consignadas as razões de fato e de direito pelas quais o Colegiado manteve a prescrição quinquenal. Não há omissão quanto a aspectos fáticos essenciais ao deslinde da controvérsia. Incólumes os artigos 832 da CLT e 489, § 1º, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no artigo 896, § 1. º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA PAGA DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO DO FGTS. PRESCRIÇÃO. Hipótese em que a reclamante postulou a efetivação dos depósitos do FGTS relativamente à parcela incontroversamente paga durante o contrato, qual seja, o auxílio-alimentação. Logo, por se tratar de discussão acerca das contribuições para o FGTS não recolhidas em relação a período anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 709.212/DF (13/11/2014), a prescrição aplicável é a trintenária, nos termos da Súmula 362, item II, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; II - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; III - conhecer do recurso de revista da reclamante, por contrariedade à Súmula 362, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição trintenária em relação aos recolhimentos de FGTS incidente sobre a parcela bônus-alimentação. Custas processuais de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$50.000,00.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional

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