I Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se nos autos a validade da alteração do regime jurídico promovido pela Lei nº 8.112/1990 ao contrato de trabalho de servidora pública admitida inicialmente pelo regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, antes da vigência da…
O Tribunal Regional, mantendo a sentença que reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação, destacou que a parcela foi instituída por norma coletiva, " não havendo definição acerca da natureza da referida parcela nem participação dos empregados ".
Não há como processar o recurso, no particular, porque o auxílio-alimentação passou a ter natureza indenizatória, conforme nova redação do art. 457, § 2º, da CLT, o qual tem aplicação imediata aos contratos vigentes, respeitadas as situações consolidadas até…
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra o motivo da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento 2 - No caso dos autos, o TRT entendeu que as ações declaratórias, quando combinadas com postulações de caráter condenatório, somente a essas…
Cuida-se de recursos ordinários em ação rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, do CPC) e em erro de fato (art. 966, VIII, do CPC).
No caso dos autos, a reclamante foi admitida, em 1976, sem concurso público para o cargo de professora, tendo havido extinção do contrato de trabalho em 2002.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 19/02/2015 (ARE nº 709212 RG/DF), com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança do FGTS não depositado é quinquenal e não trintenário.
Cinge-se a controvérsia à definição do prazo prescricional incidente em relação à pretensão ao pagamento do FGTS não recolhido durante o período compreendido entre 1º/10/1991 e 5/3/2019, considerando o ajuizamento da ação em 12/11/2019.
O recurso de revista encontra-se desfundamentado, tendo em vista que a reclamada não se insurgiu contra o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional de que o indeferimento de oitiva de testemunha não caracterizou nulidade por cerceamento do direito de…
O STF, em 13.11.2014, no julgamento do Tema nº 608 de repercussão geral, firmou a tese de que "tendo em vista a existência de disposição constitucional expressa acerca do prazo aplicável à cobrança do FGTS, após a promulgação da Carta de 1988, não mais…
TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Indefere-se opedido de suspensãodo feito, considerando que o STF julgou a matéria e firmou tese vinculante quanto ao tema 1046 da tabela de repercussão geral. Agravo a que se nega provimento.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Direito Constitucional
Prescrição trintenária
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