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Jurisprudências

TSTRR 1726-26.2014.5.09.0007

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação dos artigos 818 da CLT e 373, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. De acordo com o Princípio da Aptidão da Prova em relação à matéria e com os artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, é do empregador o ônus de provar que a autora não percebia o auxílio-alimentação desde sua admissão, uma vez que detém os documentos aptos a tal comprovação. Assim, no caso, cabe ao empregador juntar aos autos os holerites do reclamante, a fim de demonstrar que ele não percebia o auxílio-alimentação antes do acordo coletivo e da adesão ao PAT, ônus do qual não se desvencilhou. Desta forma, fica evidenciado que a reclamante percebia habitualmente o auxílio-alimentação, desde sua admissão em 1980. Ademais, o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, é no sentido de que "a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador —PAT —não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST". Considerando que a autora foi admitida em 1980, percebendo o auxílio-alimentação antes do pactuado em norma coletiva em 1987 e da adesão do réu ao PAT (1992), não há como conferir à parcela discutida caráter indenizatório. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão fls. 2.107/2.111, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA", por ofensa aos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação e determinar a integração da verba na remuneração e o pagamento dos reflexos nas demais parcelas, conforme determinado pela sentença (fl. 1.434) e demais critérios estabelecidos. Declara-se que a prescrição atinente às diferenças de FGTS decorrentes de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação é de 30 anos, observada a modulação de efeitos imposta na Súmula nº 362, II, do TST. Em relação à correção monetária deverá observar a incidência do IPCA-E e dos juros moratórios previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos exatos moldes da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58, com as alterações da Lei nº 14.905/2024. Defere-se o pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 15%, considerando o ajuizamento da ação em 20/09/2014, porquanto comprovada a assistência sindical (fl. 14) e a declaração de hipossuficiência (fl. 13), nos termos da Súmula nº 219 e da Orientação Jurisprudencial nº 348 da SBDI-1, ambas do TST. Defere-se, ainda, o pedido de integração da verba salarial reconhecida nesta ação para efeito de alteração da base de cálculo do salário de contribuição e correspondentes repasses ao fundo de benefício previdenciário correspondente, tudo a ser apurado em sede de liquidação. Custas pelo reclamado no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sobre o valor da condenação fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Promoção; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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