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Jurisprudências

TSTRRAg 10908-35.2019.5.03.0134

FGTS: prescrição trintenária

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA . No presente caso, o contrato de trabalho vigeu de 19/1/1996 a 5/1/2016 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 15/3/2017. Considerando-se, pois, que a lesão ao direito ocorreu antes do julgamento do ARE-709212-DF e a propositura da presente demanda em menos de cinco anos, contados a partir de 13/11/2014, ou seja, a prescrição quinquenal ocorreria apenas em 13/11/2019, aplica-se ao caso a prescrição trintenária, nos moldes da Súmula nº 362, item II, desta Corte. Precedentes. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento desta Corte Superior, o conhecimento do apelo esbarra no óbice intransponível do artigo 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333 do TST. Nesse contexto, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FGTS. DEPÓSITOS NÃO REALIZADOS. ACORDO DE PARCELAMENTO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADORA E A CEF. POSSIBILIDADE DE A EMPREGADA EXIGIR O RECOLHIMENTO IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS. Esta Corte firmou o entendimento de que o termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento do FGTS, formalizado entre a empregadora e a Caixa Econômica Federal, objetivando o parcelamento do FGTS em atraso, não retira da empregada o direito ao recolhimento das parcelas não depositadas no curso do pacto laboral, ainda que esteja em vigor o contrato de trabalho. Isto porque a trabalhadora possui direito de pleitear desde logo em juízo a recomposição da sua conta vinculada, mantendo esses valores à sua disposição a qualquer momento. Além disso, o parcelamento de dívida vincula apenas as partes contratantes, não podendo alcançar a empregada, que não participou da negociação. Precedentes. É inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Nesse contexto, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (art. 137 da CLT), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (art. 145 da CLT), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no art. 137 da CLT. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito da autora ao pagamento da dobra de férias, pois a ré efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido, tal como prolatado, evidencia violação do art. 145 da CLT. Recurso de revista conhecido por violação do art. 145 da CLT e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF ", por violação do art. 145 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar da condenação a penalidade de pagamento da dobra de férias decorrente do atraso no pagamento.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Férias; Prescrição; FGTS; Transcendência

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