A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que o disposto na Súmula nº 388 do TST exclui apenas a massa falida das multas…
A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de inexistência da litispendência e da coisa julgada na hipótese de ajuizamento simultâneo de ação coletiva e individual, em face da ausência da tríplice identidade preconizada no artigo 301, § 2º, do CPC.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: "O…
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que as empresas em recuperação judicial não estão isentas do pagamento das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, não sendo aplicável o entendimento traçado na Súmula nº 388 do TST, a qual se restringe a…
Esta Corte tem firme entendimento de que a previsão constante na Súmula nº 388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, não abrangendo, portanto, o caso da empresa Reclamada, que se encontra em recuperação…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que a parte não cumpriu o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, que exige a transcrição, no recurso de revista, dos trechos…
Direito do Trabalho
Ausência de transcrição da petição dos embargos de declaração
O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade nºs 58 e 59, julgou parcialmente…
Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a previsão constante na Súmula n° 388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, não abrangendo, portanto, o caso de empresas que se encontram em…
Demonstrada possível contrariedade à Súmula 388 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual, as multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT são aplicáveis à empresa que esteja em recuperação judicial, porquanto o entendimento…
Cinge-se a controvérsia em saber se a empresa reclamada, em processo de recuperação judicial, está sujeita às penalidades previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as multas dos arts. 467 e 477 da CLT são aplicáveis à empresa que esteja em recuperação judicial, porquanto o entendimento consubstanciado na Súmula nº 388 desta Corte só se aplica às empresas cuja…
A jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de que as empresas em recuperação judicial estão sujeitas a aplicação das penalidades previstas nos artigos 467 e 477, §8º, da CLT sendo, portanto, inaplicável a previsão constante da Súmula nº 388 do TST.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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