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Jurisprudências

TSTAIRR 1001421-03.2023.5.02.0040

Multa dos arts. 467 e 477 da CLT: empresa em recuperação judicial

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a previsão constante na Súmula n° 388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, não abrangendo, portanto, o caso de empresas que se encontram em recuperação judicial. 2. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA Nº 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao manter a sentença que concedeu os benefícios da justiça gratuita à reclamante, seja porque seu último salário foi inferior a 40% do teto máximo do benefício previdenciário, seja porque foi apresentada declaração de pobreza, não elidida por outros elementos de prova, decidiu em completa consonância com a Súmula nº 463 do TST. Além disso, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão de julgamento ocorrida em 14/10/2024, no julgamento do Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084) decidiu, por maioria, que é possível a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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