Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

338 decisões

14

OUT 2025

TSTAg-AIRR 1000686-37.2024.5.02.0071

Indenizações previstas nos artigos 467 e 477 da CLT

O entendimento jurisprudencial, consubstanciado na Súmula 388 do TST, é o de que a Massa Falida não se sujeita às indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT.

  • Direito Civil
  • Indenizações previstas nos artigos 467 e 477 da CLT
  • +1

10

OUT 2025

TSTAg-AIRR 1000654-84.2024.5.02.0086

Procedimento sumaríssimo: multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT

Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a isenção de que trata a Súmula nº 388/TST, acerca das penalidades dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, não se aplica às empresas em recuperação judicial.

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • +3

09

OUT 2025

TSTRRAg 1001332-58.2019.5.02.0318

Indenização dos artigos 467 e 477 da CLT: não é o caso "

O entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula/TST nº 388 é o de que a massa falida não se sujeita às indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT.

  • Direito Constitucional
  • Indenização dos artigos 467 e 477 da CLT
  • +5

07

OUT 2025

TSTRRAg-RRAg 0020365-65.2021.5.04.0014

Multa dos arts. 467 e 477, da CLT: massa falida

Esta Corte tem reiteradamente decidido que nas hipóteses em que a decretação de falência se deu após a rescisão contratual, são devidas as referidas penalidades, tendo em vista que o patrimônio empresarial ainda não tinha se tornado indisponível pelo juízo…

  • Direito do Trabalho
  • Multa dos arts. 467 e 477, da CLT
  • +5

06

OUT 2025

TSTAg-AIRR 0000213-42.2024.5.12.0022

Rito sumaríssimo: multa do artigo 477, §8º, da CLT

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +3

06

OUT 2025

TSTAIRR 0020082-67.2023.5.04.0662

A) agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada

Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da primeira reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema.

  • Direito Civil
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada
  • +5

06

OUT 2025

TSTAg-AIRR 0010940-67.2023.5.03.0015

Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT

Trata-se de agravo interposto pelas rés contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.

  • Direito do Trabalho
  • Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT
  • +2

01

OUT 2025

TSTARR 1572-29.2015.5.05.0251

Vigência da lei n.º 13.015/14: i –negativa de prestação jurisdicional

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), órgão de uniformização interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I,…

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei n.º 13.015/14
  • +5

26

SET 2025

TSTAg-AIRR 0010263-85.2024.5.03.0020

Rito sumaríssimo: multa dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT

Não merece reparos a decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento, pois não se reconhece a transcendência do tema, visto que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +4

26

SET 2025

TSTAg-AIRR 1000240-83.2024.5.02.0087

Multa disposta no art. 477, § 8º, da CLT: atraso no pagamento das verbas rescisórias

O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior que firmou posição de que o disposto na Súmula nº 388 do TST exclui apenas a massa falida das multas…

  • Direito do Trabalho
  • Multa disposta no art. 477, § 8º, da CLT
  • +4

26

SET 2025

TSTAg-AIRR 1001580-49.2022.5.02.0017

Empresa em recuperação judicial: aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT

Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que o disposto na Súmula nº 388 do TST exclui apenas a massa falida das multas previstas…

  • Direito do Trabalho
  • Empresa em recuperação judicial
  • +5

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.