A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
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O Pleno desta Corte na sessão do dia 16/05/2025, ao examinar o Tema 139 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do processo RRAg-0000779- 10.2023.5.12.0027 a tese jurídica vinculante no sentido de que “A recuperação…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
O entendimento jurisprudencial, consubstanciado na Súmula 388 do TST, é o de que a Massa Falida não se sujeita às indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT.
Direito Civil
Indenizações previstas nos artigos 467 e 477 da CLT
Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a isenção de que trata a Súmula nº 388/TST, acerca das penalidades dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, não se aplica às empresas em recuperação judicial.
O entendimento jurisprudencial, consubstanciado na Súmula 388 do TST, é o de que a Massa Falida não se sujeita às indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT.
O entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula/TST nº 388 é o de que a massa falida não se sujeita às indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento.
Esta Corte tem reiteradamente decidido que nas hipóteses em que a decretação de falência se deu após a rescisão contratual, são devidas as referidas penalidades, tendo em vista que o patrimônio empresarial ainda não tinha se tornado indisponível pelo juízo…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da primeira reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Direito Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), órgão de uniformização interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I,…
Não merece reparos a decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento, pois não se reconhece a transcendência do tema, visto que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que…
O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior que firmou posição de que o disposto na Súmula nº 388 do TST exclui apenas a massa falida das multas…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que o disposto na Súmula nº 388 do TST exclui apenas a massa falida das multas previstas…
Direito do Trabalho
Empresa em recuperação judicial
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