I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
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Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento da parte executada. De fato, não há como afastar a deserção do recurso.
A jurisprudência desta Terceira Turma vinha entendendo que o recolhimento das custas processuais por pessoa não integrante da relação jurídico-processual não era admissível, implicando a deserção recursal. Precedentes.
Nos termos das Súmulas nºs 128, I, e 245 do TST, compete à parte recorrente efetuar e comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.
Direito do Trabalho
Ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, é de que, “no caso dos autos, o Reclamado apresentou testemunha que prestou declarações sobre a jornada cumprida pela Acionada,…
No caso, considerando registro do TRT, de que “não se verifica nos autos comprovação da garantia integral da execução, como orienta o item II da Súmula 128 do Tribunal Superior do Trabalho”, não há como afastar a deserção do recurso de revista da parte, ora…
Assinalou que a prova pericial identificou erros no enquadramento da reclamante: ocupava cargos de gerente com diferentes classificações; e houve redução indevida em sua classe, contrariando a política salarial vigente no Banco Real e que era mais benéfica…
Constatado o desacerto da decisão monocrática agravada, resta superado o óbice erigido ao processamento do recurso, razão pela qual se reforma a decisão recorrida para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 41 da Tabela de IRR: "É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?" Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a ausência de comprovação da recuperação judicial por ocasião da interposição do recurso de revista , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par…
Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista
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