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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010464-37.2024.5.03.0098

Ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Nos termos das Súmulas nºs 128, I, e 245 do TST, compete à parte recorrente efetuar e comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Inexistente qualquer comprovação de preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso de revista. Inaplicável, no caso, a OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, por não se tratar, in casu, de hipótese de recolhimento a menor, mas de ausência total de preparo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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