TSTAg-AIRR 0010464-37.2024.5.03.0098
Ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Nos termos das Súmulas nºs 128, I, e 245 do TST, compete à parte recorrente efetuar e comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Inexistente qualquer comprovação de preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso de revista. Inaplicável, no caso, a OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, por não se tratar, in casu, de hipótese de recolhimento a menor, mas de ausência total de preparo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator