I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
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DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA Deve ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 789, § 1º da CLT, Súmulas nº 128, I, e 245, I, do TST, e OJ nº 140 da SBDI-I do TST, negou provimento ao…
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Na hipótese em apreço, constou do despacho regional de admissibilidade que não houve comprovação do recolhimento do depósito recursal, alusivo ao recurso de revista, por nenhuma das reclamadas.
A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição e de qualquer recurso subsequente do devedor (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula 128, II, do…
Inexistentes os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A comprovação do preparo deve ocorrer no ato da interposição do recurso (Súmulas 128, I, e 245 do TST), sendo ônus da parte zelar pela correta anexação dos documentos.
A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo e deixou de examinar o requisito da transcendência, pois a matéria devolvida estava limitada ao pedido formulado nas razões do agravo de instrumento e reiterado no agravo, sendo a transcendência pressuposto de…
Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência.
O agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre deserção do recurso ordinário, ante a juntada de certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP com prazo de validade expirado, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum…
O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre deserção do agravo de petição em razão da ausência de garantia do juízo por empresa em recuperação judicial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da…
Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do réu por deserção, por não considerar válido o recolhimento das custas processuais e depósito recursal efetuado por pessoa estranha à lide.
A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula 128, II, do TST).
O benefício da Gratuidade da Justiça pode ser deferido ao empregador, pessoa jurídica, apenas quando comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais.
O Tribunal Regional, na decisão de admissibilidade do recurso de revista, registrou que a execução não se encontra integralmente garantida e a parte não apresentou qualquer depósito do valor da condenação.
Processo Civil
Execução
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