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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10562-30.2020.5.03.0173

Execução: havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo

Ementa

AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA Deve ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Dispõe a Súmula nº 128 do TST que, " garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. " Nesses termos, não comprovada a garantia integral da execução, inviável o processamento do recurso de revista . No caso concreto, é incontroverso que o juízo não se encontra integralmente garantido, razão por que deserto o recurso de revista. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

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