TSTAg-Emb-ED-RRAg 1001719-36.2019.5.02.0007
Deserção: ausência de recolhimento do depósito recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Descontos Salariais - Devolução
- Gratificação
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. RECURSO DE EMBARGOS. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 128, I, DO TST. Na hipótese, a decisão agravada reputou desertos os embargos, porque ausente recolhimento do depósito recursal. De fato, conforme o item I da Súmula nº 128 do TST, é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Saliente-se que, de acordo com a Súmula 245 deste Tribunal, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. Ademais, inviável a concessão de prazo para regularização do preparo do recurso de embargos, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC e da OJ 140 da SBDI-1, do TST, pois não se trata de recolhimento insuficiente, mas de ausência de recolhimento do depósito recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios