TSTAg-AIRR 0020371-22.2014.5.04.0304
Execução: deserção do recurso de revista
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Deserção do recurso de revista
- Ausência da garantia integral do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Inaplicabilidade do disposto no artigo 899, §10, da CLT
- No mesmo sentido é a Súmula nº 128, II, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 899, §10, DA CLT. O Tribunal Regional, na decisão de admissibilidade do recurso de revista, registrou que a execução não se encontra integralmente garantida e a parte não apresentou qualquer depósito do valor da condenação. Em se tratando de apelo na fase de execução, é preciso registrar o que determina a alínea "c" do item IV da Instrução Normativa nº 3 do TST preconiza: "IV - A exigência de depósito no processo de execução observará o seguinte: c) garantida integralmente a execução nos embargos, só haverá exigência de depósito em qualquer recurso subsequente do devedor se tiver havido elevação do valor do débito, hipótese em que o depósito recursal corresponderá ao valor do acréscimo, sem qualquer limite". No mesmo sentido é a Súmula nº 128, II, do TST. Esclareça-se, ainda, que, conforme tem se manifestado esta Corte Superior, a exceção prevista no artigo 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, por lógica, é aplicável, apenas, à fase de conhecimento. Precedentes. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto deserto. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de abril de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens