I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
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A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Deve ser confirmada a decisão monocrática, pela qual não foi conhecido o Agravo de Instrumento, uma vez que a Agravante não impugnou de forma específica o óbice processual do despacho de admissibilidade – Súmula n.º 128 do TST (deserção do recurso de revista).
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
O Tribunal Pleno desta Corte, pela sistemática de reafirmação de jurisprudência, na sessão de julgamento do Tema nº 41 da Tabela de Recursos Repetitivos, nos autos do IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201, afetou a seguinte tese: " É válido o…
Conforme é consabido, nos termos dos arts. 884 da CLT e 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula/TST nº 128, II, a garantia do juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a admissão dos embargos à execução, bem como para a interposição de recursos nos…
Na hipótese, o despacho denegou seguimento ao recurso de revista por deserção porque a parte não recolheu o depósito recursal referente a esse recurso.
Esta Corte Superior firmou entendimento acerca da ausência de recolhimento do depósito recursal no IRR n.º 271 (leading case TST-RR - 1001817-04.2023.5.02.0323), no qual fixou a seguinte tese: “É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo…
Considerando que a matéria objeto de exame envolve questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, estando inclusive afetada pelo Tribunal Pleno desta Corte (Tema 94, da Tabela de IRR), reputa-se caracterizada a transcendência jurídica da…
O artigo 899, § 10, da CLT dispõe que: "São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial".
Nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, a apresentação de apólice sem a observância dos requisitos dispostos nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não…
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a garantia do juízo constitui pressuposto indispensável à admissibilidade dos recursos na fase executória, nos termos do art. 884 da CLT e da Súmula 128, II, do TST.
Em decisão monocrática proferida pela Presidência do TST, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte, em razão da deserção, com base no entendimento consubstanciado na OJ 140 da SBDI-1 do…
Caso em que a Reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de apresentar, no prazo recursal, o comprovante de recolhimento do depósito recursal.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista
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