TSTAg-AIRR 1000132-48.2024.5.02.0089
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Esta Corte Superior firmou entendimento acerca da ausência de recolhimento do depósito recursal no IRR n.º 271 (leading case TST-RR - 1001817-04.2023.5.02.0323), no qual fixou a seguinte tese: “É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC.”. A Súmula nº 128, do TST exige o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação (Súmula 128, I, do TST). Por fim, ainda que a agravante comprovasse fazer jus ao benefício contido §9º do artigo 899, da CLT, em razão de eventual enquadramento como empresa de pequeno porte, necessário seria trazer aos autos a comprovação de pagamento do depósito recursal à metade, o que não ocorreu. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator