TSTAg-AIRR 0000039-10.2014.5.17.0001
Execução: ausência de garantia integral do juízo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia integral do juízo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO QUE APRECIA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 128, II/TST. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a garantia do juízo constitui pressuposto indispensável à admissibilidade dos recursos na fase executória, nos termos do art. 884 da CLT e da Súmula 128, II, do TST. A natureza da matéria discutida não afasta a necessidade de observância dos pressupostos recursais legalmente estabelecidos. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator