A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 842.844/SC (Tema 542 da Repercussão Geral), firmou a tese de que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, inclusive…
A controvérsia diz respeito à concessão de estabilidade à trabalhadora gestante contratada sob o regime de contrato temporário, estabelecido pela Lei n. 6.019/74.
A Suprema Corte, no julgamento do Tema 542 da tabela de repercussão geral, fixou a seguinte tese jurídica : " A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se…
A Suprema Corte, no julgamento do Tema 542 da tabela de repercussão geral, fixou a seguinte tese jurídica : " A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se…
Em sessão de julgamento do Incidente de Assunção de Competência n.º TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051, realizada pelo Tribunal Pleno, no dia 18/11/2019, firmou entendimento de que é inaplicável ao contrato de trabalho temporário, a estabilidade provisória às…
A decisão ora agravada foi proferida em conformidade com a tese jurídica de observância obrigatória firmada por este Tribunal quando do julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051 (Tribunal Pleno, Red.ª Min.ª Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT de 29/7/2020).
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 542 da Repercussão Geral (RE 842.844/SC), fixou a tese de que a empregada gestante tem direito à garantia de emprego independentemente do regime jurídico aplicável.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 542 da Repercussão Geral (RE 842.844/SC), fixou a tese de que a empregada gestante tem direito à garantia de emprego independentemente do regime jurídico aplicável.
A tese vinculante fixada no Tema 542 da Tabela de Repercussão Geral do STF é de que "A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou…
O STF, no julgamento do Tema 542 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu a seguinte tese vinculante: "A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se…
O STF, no julgamento do Tema 542 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu a tese vinculante de que "A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se…
O STF, no julgamento do Tema 542 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu a tese vinculante de que "A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se…
TRT, ao concluir que a empregada gestante, contratada sob o regime de trabalho temporário, faz jus à garantia de emprego, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
Direito Civil
Em recurso de revista
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.