I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto. III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito. V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
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Hipótese em que a autora pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Discute-se nos autos se decisão judicial que autoriza penhora sobre salários e aposentadoria, até o limite de 50% dos proventos, incorre em julgamento "ultra petita", considerando a formulação de pedido de constrição limitado a 10% do benefício.
Direito do Trabalho
Penhora sobre salários e proventos de aposentadoria
O acolhimento da pretensão rescisória por alegação de afronta genérica ao inc. LIV do art. 5º da Constituição da República é inviável, nos termos do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SbDI-2 desta Corte.
Decisão rescindenda que reconhece o direito do Reclamante, aprovado por concurso público para o emprego de Analista Especialista TI - DCSI, em Brasília/DF, a ser removido para João Pessoa – PB, sem que exista idêntico emprego na respectiva estrutura, diante…
Trata-se de ação rescisória ajuizada contra decisão que ratificou a sentença e confirmou a prescrição dotal do pedido de diferenças de 61,23%, previsto em norma coletiva.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Pradópolis pretendendo desconstituir acórdão do TRT2, que o condenou ao pagamento de abono assiduidade com base na Lei Complementar n° 166/2008 e no Decreto nº 457/2021.
Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário da autora e manteve a improcedência da ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 966, V, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido nos…
Recurso ordinário interposto contra acórdão que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, relativamente à segunda requerida e quanto à pretensão de corte rescisório com fulcro no artigo 966, inciso III, do CPC, e julgou improcedentes os demais pedidos…
A pretensão rescisória, com base no art. 966, II, do CPC, somente é cabível quando se constata a incompetência absoluta do Juízo, o que não ocorre no caso, pois a competência territorial é relativa e prorrogável, conforme o art. 800 da CLT.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Pradópolis pretendendo desconstituir acórdão do TRT2, que o condenou ao pagamento de abono assiduidade com base na Lei Complementar n° 166/2008 e no Decreto nº 457/2021.
A constatação de que o acórdão embargado não fez expressa menção ao artigo 878 da CLT, cuja ofensa foi alegada como causa de rescisão do julgado, impõe o acolhimento parcial dos embargos de declaração para acrescentar fundamentos e aplicar o item I da Súmula…
Hipótese em que a autora pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Tratando-se de pretensão desconstitutiva fundada no inciso V do artigo 966 do CPC, revela-se imprescindível que no julgamento que se pretende rescindir tenha havido pronunciamento sobre a matéria.
A decisão rescindenda consignou expressamente que a reclamada é uma fundação privada, integrando, dessa forma, a administração pública indireta, consequentemente, não faz parte da administração pública direta e nem se confunde com as autarquias ou fundações…
Direito do Trabalho
Inciso v do artigo 966 do CPC
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