TSTEDCiv-RO 636-49.2013.5.05.0000
Acórdão que manteve a improcedência do pleito rescisório
- Direito do Trabalho
- Acórdão que manteve a improcedência do pleito rescisório
- Ausência de omissão
- Tentativa de reforma
- Meio impróprio
- Rejeição dos embargos
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCISÓRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TENTATIVA DE REFORMA. MEIO IMPRÓPRIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I – Extrai-se do art. 897-A da CLT que os embargos aclaratórios são cabíveis nos casos em que a decisão é omissa, contraditória ou quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não são cabíveis, a contrario sensu , embargos de declaração opostos com o fito de obter novo julgamento da causa ou pleitear sua simples reforma. II – A parte sucumbente alega omissão no acórdão embargado que lhe foi desfavorável. Insiste que esta Subseção não se manifestou sobre a ilegal inversão do ônus de prova perpetrada na sentença e no acórdão rescindendo. III – Entretanto, vê-se com clareza que o acórdão embargado, à unanimidade, rejeitou os pleitos rescisórios por ausência de violação manifesta dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/73, bem como ausência de pronunciamento explícito sobre o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 298, I, do TST). IV – Conclui-se que a parte não aponta verdadeiro vício interno na decisão embargada, mas busca sua reforma por meio impróprio. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los.
Indexação
Horas Extras; Advogados; Categoria Profissional Especial