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Jurisprudências

TSTEDCiv-RO 1003427-79.2018.5.02.0000

Grupo econômico: ausência de pronunciamento explícito acerca de teses suscitadas em ação rescisória

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO ACERCA DE TESES SUSCITADAS EM AÇÃO RESCISÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 298, I, DO TST. Hipótese em que a autora pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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