Jurisprudências
TSTEDCiv-RO 1003427-79.2018.5.02.0000
Grupo econômico: ausência de pronunciamento explícito acerca de teses suscitadas em ação rescisória
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Processo Civil
- Grupo econômico
- Óbice da súmula 298, i, do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO ACERCA DE TESES SUSCITADAS EM AÇÃO RESCISÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 298, I, DO TST. Hipótese em que a autora pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.