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Jurisprudências

TSTROT 1004400-87.2025.5.02.0000

Sentença homologatória de acordo: ilegitimidade passiva do advogado da parte

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Sentença homologatória de acordo
  • Ilegitimidade passiva do advogado da parte
  • Lide simulada
  • Ausência de comprovação de vício de consentimento
  • Incompetência territorial
  • Violação manifesta a norma jurídica

Ementa

I - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ADVOGADO DA PARTE. INVIABILIDADE DA INCLUSÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA NA AÇÃO RESCISÓRIA. LIDE SIMULADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE, QUE TRATA DA APENAS DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 298 DO TST. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA PERCEPÇÃO DO JULGADOR. ÓBICE DA OJ N. 136 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICA. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, relativamente à segunda requerida e quanto à pretensão de corte rescisório com fulcro no artigo 966, inciso III, do CPC, e julgou improcedentes os demais pedidos deduzidos na peça inicial. 2. A questão em discussão consiste em pretensa rescisão de sentença homologatória de acordo ajuizada com fundamento no art. 966, III, V e VIII, do CPC/2015. 3. De início, há que se afastar a extinção do feito, sem resolução do mérito, atinente à pretensão rescisória calcada no art. 966, III, do CPC, por ausência de inclusão da advogada do autor no polo passivo da ação rescisória. 4. Ocorre que os advogados das partes no processo matriz não possuem legitimidade para figurar no polo passivo de ação rescisória calcada em colusão, porquanto não são atingidos pela eventual desconstituição da coisa julgada. 5. Nos termos OJ n. 154 desta SbDI-2 do TST, sujeita-se eventual procedência da pretensão desconstitutiva, necessariamente, à ocorrência de fraude ou de vício de consentimento, a macular o acordo judicialmente homologado. 6. No caso em tela, não houve qualquer comprovação do vício de consentimento alegado, sendo oportuno relevar que, intimadas as partes a especificarem as provas, quedou-se inerte o recorrente, no aspecto. 7. Não se cogita, nesse cenário, a hipótese de lide simulada, ou de colusão entre as partes, impondo-se o reconhecimento da improcedência da pretensão rescisória, no aspecto. 8. Demais disso, a pretensão rescisória fundada em incompetência territorial do Juízo também não merece guarida, na medida em que a hipótese de rescindibilidade prevista no inciso II do art. 966 do Código de Processo Civil, que dá ensejo ao acolhimento do pedido de corte rescisório, diz respeito à incompetência absoluta, tal como ocorre com a competência material e a hierárquica. Descarte, a questão atinente à competência para julgamento da ação trabalhista em razão do lugar da prestação de serviço é relativa (territorial), não autorizando o corte rescisório pela causa de rescindibilidade prevista no inciso II do artigo 966 do CPC. 9. Quanto à alegada violação manifesta a norma jurídica, não se verifica, na sentença rescindenda, homologatória de acordo, o pronunciamento explícito sobre a matéria veiculada, sobretudo quanto aos dispositivos legais indicados, a atrair o óbice da Súmula n. 298 do TST. 10. Em relação à tese de que houve erro de fato, ventilada na petição inicial, destaca-se que o Juízo, ao homologar a avença, apenas observa a anuência das partes em relação a seus termos, não emitindo, em qualquer momento, sua percepção, razão pela qual não há que se falar em equívoco do Julgador. 11. Não houve, portanto, “fato afirmado pelo julgador”, incidindo no caso o óbice da OJ n. 136 desta SbDI-2 do TST, sendo oportuno relevar, aliás, que ao homologar o acordo, o Juízo nem sequer analisa matéria fática, não havendo como admitir fato inexistente ou considerar inexistente um fato ocorrido. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. Quanto às demais matérias ventiladas no recurso ordinário, nega-se provimento. II - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO DEVIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Mantida a improcedência do pedido, há que se manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, bem como a suspensão da exigibilidade, ainda que se trate de parte beneficiária da Justiça Gratuita. Recurso ordinário a que se nega provimento. III - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS E DECADENCIAIS PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA. A propositura de ação rescisória não suspende o prazo prescricional ou decadencial para o ajuizamento da ação trabalhista, o qual, em verdade, considerando a improcedência da pretensão rescisória, resta impossibilitado em razão da coisa julgada. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar o reconhecimento da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo quanto à pretensão rescisória calcada no art. 966, III, do CPC e, no aspecto, julgá-la improcedente; quanto às demais matérias ventiladas no recurso ordinário, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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