TSTEDCiv-ROT 1002872-57.2021.5.02.0000
Inciso v do artigo 966 do CPC: sexta-parte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inciso v do artigo 966 do CPC
- Sexta-parte
- Adicional por tempo de serviço
- Itesp
- Justiça gratuita deferida ao autor na ação rescisória
Ementa
I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO AUTOR. INCISO V DO ARTIGO 966 DO CPC. SEXTA-PARTE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA JURÍDICA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" – ITESP. SÚMULA 298 DO TST. 1 - A decisão rescindenda consignou expressamente que a reclamada é uma fundação privada, integrando, dessa forma, a administração pública indireta, consequentemente, não faz parte da administração pública direta e nem se confunde com as autarquias ou fundações públicas e que o reclamante não faz jus ao adicional por tempo de serviço pretendido, não porque é celetista e nem por estar excluído do conceito, "lato sensu", servidor público, mas pelo fato de a reclamada, empresa pertencente à administração indireta, não estar inserida dentre as entidades mencionadas no artigo 124 da Constituição Estadual de São Paulo. 2 – Nesse quadro, quanto à alegação de violação manifesta do artigo 1º, 2º, 5º, 23 da Lei Estadual nº 10.207/1999 e artigos 124 e 129 da Constituição do Estado de São Paulo, sob o enfoque de que a Fundação Instituto De Terras Do Estado De São Paulo "José Gomes Da Silva" – ITESP detém natureza jurídica de direito público para fins de direito de seus empregados à parcela "sexta-parte" e adicional por tempo de serviço, incide o óbice da Súmula 298 do TST porque a conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. Recurso ordinário conhecido e não provido. II – RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA RÉ. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO AUTOR NA AÇÃO RESCISÓRIA. 1 - Diante da expressa remissão do artigo 836 da CLT ao CPC, à ação rescisória aplica-se o regramento sobre justiça gratuita nele previsto. Segundo o art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2 - O autor, pessoa natural, declarou hipossuficiência financeira, estando atendida a presunção prevista no § 3º do artigo 99 do CPC, que não é elidida apenas pelo valor de remuneração eventualmente recebida. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor, e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso ordinário interposto pela ré, e, no mérito, negar-lhe provimento.