I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto. III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito. V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V, do CPC, por violação dos arts. 5º, LXXIV, e 7º, X, da Constituição Federal e 790-B, § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, ante o padrão decisório vinculante definido pelo Supremo Tribunal Federal no…
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Guarulhos para desconstituir acórdão proferido pelo TRT/2, que manteve sua condenação ao pagamento da sexta-parte e dos quinquênios com fundamento no art. 97 da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Guarulhos para desconstituir acórdão proferido pelo TRT/2, que manteve sua condenação ao pagamento da sexta-parte e dos quinquênios com fundamento no art. 97 da Lei Orgânica Municipal.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no inciso V do art. 966 do CPC de 2015, com o propósito de rescindir sentença homologatória de acordo.
Processo Penal
º e 855-c da CLT e 5.º, xxxv, da constituição federal
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, contra acórdão do TRT que condenou o autor no pagamento de horas extras e intervalor suprimidos ao réu.
O recorrente sustenta, em suma, que, ao se basear no laudo pericial elaborado para a ação trabalhista originária, desconsiderando a prova pericial emprestada que produziu sem apresentar fundamentos adequados a tal desconsideração, o acórdão rescindendo teria…
A diretriz contida na Súmula n.º 298, I e II, desta Corte Superior está sedimentada no entendimento de que a ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC de 2015 demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de…
Cuida-se de pretensão desconstitutiva, calcada no art. 966, V, do CPC , sob a argumentação de que a condenação relativa às progressões funcionais dos professores amparou-se em lei municipal inconstitucional.
Direito do Trabalho
Violação do art. 63, i, da CF. progressão funcional
O Ministério Público do Trabalho pretendeu, com fundamento no art. 966, V, do CPC, a desconstituição de sentença homologatória de acordo proferida nos autos da ação civil pública n° 0020214-58.2016.5.04.0731, alegando que o acordo firmado pelo sindicato com…
Constatando-se que a autora impugna os fundamentos adotados no acórdão recorrido, ainda que de forma singela, afasta-se a incidência do óbice contido no item I da Súmula n.º 422 desta Corte Superior.
A diretriz contida na Súmula n.º 298, I e II, desta Corte Superior está sedimentada no entendimento de que a ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC de 2015 demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de…
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, V, do CPC de 2015, na qual se pretende a desconstituição do acordão proferido na reclamação trabalhista matriz, no qual o TRT deixou de pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões…
Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, para desconstituir acórdão do TRT que deferiu diferenças salariais à ré decorrentes da utilização de seu salário base para o cálculo do adicional de insalubridade percebido.
Direito do Trabalho
Município de passo fundo
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