TSTROT 80454-32.2020.5.22.0000
Violação do art. 63, i, da CF. progressão funcional
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Processo Civil
- Violação do art. 63, i, da CF. progressão funcional
- Vício de iniciativa
- Ausência de pronunciamento explícito
- Óbice da súmula 298, i, do TST
- Aponta violação ao art. 63, I, da CF. 2
- B) falsidade do plano de carreira aprovado pela Câmara em 13/11/2010
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 63, I, DA CF. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL. VÍCIO DE INICIATIVA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298, I, DO TST. 1. Cuida-se de pretensão desconstitutiva, calcada no art. 966, V, do CPC , sob a argumentação de que a condenação relativa às progressões funcionais dos professores amparou-se em lei municipal inconstitucional. O Autor afirma que o projeto de lei enviado pela Prefeita do Município de Madeiro recebeu diversas emendas decorrentes de sugestão do sindicato da categoria, de tal ordem que restou desnaturada a proposta inicial, o que implicaria em desrespeito à regra de obrigatoriedade de iniciativa do Poder Executado para os projetos de lei que impliquem em aumento de despesas com a remuneração do servidor público. Aponta violação ao art. 63, I, da CF. 2. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no inciso V do artigo 966 do CPC, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver manifesta violação da norma jurídica. Desse modo, tratando-se de pretensão desconstitutiva fundada no inciso V do artigo 966 do CPC, revela-se imprescindível que no julgamento que se pretende rescindir tenha havido pronunciamento sobre a matéria. Nesse exato sentido a compreensão da Súmula 298, I, do TST, segundo a qual " A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada ". 3. No caso, não consta do acórdão rescindendo discussão acerca de vício de iniciativa da Lei Municipal 4/2011. As argumentações rechaçadas na decisão rescindenda foram: a) de que não constava dos arquivos da Câmara Municipal nenhum registro das comissões permanentes da Casa acerca do Projeto de Lei 4/2011; b) falsidade do plano de carreira aprovado pela Câmara em 13/11/2010. Com efeito, não há registro no acórdão rescindendo acerca de modificação do projeto lei enviado pelo chefe do Poder Executivo por meio de emendas parlamentares de modo a desfigurá-lo. Essa circunstância inibe o próprio exame da pretensão fundada no inciso V do artigo 966 do CPC. Não se desconhece que a exigência do pronunciamento prévio sobre a questão objeto da ação rescisória não é absoluta (item V da Súmula 298 do TST). Contudo, essa situação excepcional não se faz presente no caso examinado. Afinal, a diretriz contida no verbete jurisprudencial, ao mitigar o requisito, refere-se apenas a vícios que nascem no julgamento, o que não ocorreu no caso examinado. Portanto, não sendo hipótese de vício originado na decisão que se pretende rescindir, e sem que tenham sido examinadas, na decisão rescindenda, as matérias veiculadas na presente ação rescisória, não há espaço para o corte rescisório amparado em violação do art. 63, I, da Constituição Federal, em contrariedade ao princípio da separação dos poderes e em afronta à ordem pública e econômica. Incide, no caso, o óbice da Súmula 298, I, do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.