I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto. III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito. V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se nos autos a possiblidade de rescisão de sentença que homologou parcialmente o acordo extrajudicial submetido ao juízo nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT.
Direito do Trabalho
Rescisão de sentença de homologação parcial de acordo extrajudicial
Nos termos da Súmula n. 402 desta Corte, "documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo".
Direito do Trabalho
Adicional de atividade e distribuição e/ou coleta externa
No caso dos autos, foi respeitado o prazo decadencial previsto no art. 975 do CPC. A decisão rescindenda condenou o Município Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração das férias, aplicando ao caso o entendimento sedimentado na Súmula 450 desta Corte.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 1.251.927/DF, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que a interpretação dada por esta Corte às normas coletivas relativas ao cálculo da RMNR no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13 da Tabela de…
Cuida-se de ação rescisória proposta com fulcro no art. 966, V, do Código de Processo Civil, visando rescindir acórdão do TRT que manteve a improcedência do pedido referente à parcela “sexta-parte” sob alegação de violação aos arts. 37, caput, da…
Trata-se de ação rescisória fundada nos incisos III e VIII do art. 966 do CPC, na qual o autor sustenta a nulidade de sentença homologatória de acordo firmado por sindicato, sob a alegação de vício de consentimento e erro de fato.
Direito Civil
Acórdão rescindendo transitado em julgado sob a vigência do CPC/2015
Pretensão rescisória calcada em violação dos arts. 37, X, 61, § 1º, II, "a", e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal e 5º, § 2º, 24, § 2º, I, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, ao conceder a parcela quinquênios com base no art. 97 da Lei…
A autora sustenta que os reclamantes agiram com dolo ao ajuizarem a reclamação trabalhista matriz, ao argumento de que os empregados e o Sindicato tinham pleno conhecimento dos termos da norma coletiva relativa à RMNR.
Pretensão rescisória calcada em violação dos arts. 37, X, 61, § 1º, II, "a", e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal e 5º, § 2º, 24, § 2º, I, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, ao conceder as parcelas quinquênios e sexta-parte com base no…
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, V, do CPC, pretendendo o Réu/recorrente a reforma do acordão mediante o qual a Corte Regional julgou parcialmente procedente a pretensão rescisória, por concluir que o órgão julgador da…
1 – Não cabe ação rescisória por contrariedade a Súmula do TST nos termos da OJ 25 da SbDI-2 do TST e da jurisprudência que foi firmada no âmbito desta SbDI-2.
Incumbe ao Juízo a direção do processo, sendo-lhe conferida a prerrogativa de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Direito Civil
Nulidade processual
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