TSTROT 45-95.2021.5.09.0000
Razões recursais que não impugnam o fundamento do acórdão recorrido
- Direito do Trabalho
- Razões recursais que não impugnam o fundamento do acórdão recorrido
- Incidência do item i da súmula n.º 422 do TST
- SBDI-2
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão regional que julgou improcedente a presente ação rescisória. 2. O TRT fundamentou a improcedência do pedido de corte na ausência de pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre as questões de direito de propriedade e bem de família, circunstância que atrairia a incidência do óbice da Súmula n.º 298 desta Corte Superior sobre a pretensão desconstitutiva. 3. Ocorre, contudo, que a recorrente, em suas razões recursais, não cuidou de impugnar o fundamento determinante adotado pelo TRT para sustentar a improcedência da ação de corte, silenciando-se sobre a incidência da Súmula n.º 298 desta Corte na espécie. 4. Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no art. 1.010, II, do CPC de 2015, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz oferecida pelo item I de sua Súmula n.º 422, de modo que a inobservância de tal princípio implica não conhecimento do apelo, na linha dos precedentes desta e. SBDI-2. 5. Recurso Ordinário não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso Ordinário, nos termos da Súmula n.º 422, I, desta Corte Superior.