TSTEDCiv-RO 37-04.2015.5.10.0000
Dirigente sindical: reintegração convertida em indenização substitutiva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Dirigente sindical
- Reintegração convertida em indenização substitutiva
- Omissão e contradição
- Não configuração
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. REINTEGRAÇÃO CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PREMISSA FÁTICA FIXADA QUANTO À INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA Nº 410 DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso ordinário. No caso, o exame da pretensão rescisória limitou-se ao tema da conversão da reintegração em indenização substitutiva, sem adentrar nos argumentos relativos à justa causa e à estabilidade provisória por ser membro da CIPA. Assim, não padece de omissão ou contradição o acórdão que examinou as matérias devolvidas no recurso ordinário e concluiu pelos óbices da Súmulas nº 298, I, e 410 do TST. Desta feita, não configurado vício a ser sanado nesta via processual, infere-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma coerente e completa, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Liquidação / Cumprimento / Execução; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários