Em obediência ao princípio da dialeticidade (arts. 932, III, e 1.021, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal), incumbe ao agravante demonstrar, de forma clara e específica, o desacerto da decisão agravada, com a…
A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da parte agravante não indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo -…
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, c/c o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo para rediscussão do mérito ou reexame de provas.
É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ.
O recurso especial foi inadmitido pela incidência das Súmulas 83 e 7/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica aos referidos fundamentos, de modo que seu recurso não foi conhecido.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem II.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica dos óbices de inadmissibilidade e…
A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. Precedentes.
Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial quando ausente impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus e manteve a prisão preventiva do agravante, servidor público condenado por corrupção passiva reiterada, ao fundamento de que a custódia se encontrava amparada na…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de pressupostos necessários ao conhecimento do recurso.
Processo Penal
Princípio da dialeticidade recursal
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