Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Nas razões do agravo regimental, a defesa limita-se a negar, genericamente, a incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 284/STF e a insistir nas teses de mérito, sem atacar, de modo concreto e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada que não…
Analisando as razões do Agravo em Recurso Especial interposto pela ora agravante, constata-se que, em verdade, a parte olvidou-se de atacar especificamente um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o Apelo Nobre.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
A parte agravante, no Agravo em Recurso Especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
A decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça assentou: "Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ.
O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, o agravo regimental deve impugnar, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento por inobservância do princípio da dialeticidade recursal.
A falta de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade (Súmula n. 7/STJ, Súmula n. 284/STF e impropriedade da via eleita) atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior, por ausência de…
Agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido:
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, fundados nas Súmulas n. 7/STJ e 284/STF.
Processo Penal
Impugnação específica
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