STJAgRg no AREsp 3.112.399
Violência doméstica: medida protetiva
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Violência doméstica
- Medida protetiva
- Prequestionamento
- Dialeticidade recursal
- Decisão de inadmissão incindível
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDA PROTETIVA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. DECISÃO DE INADMISSÃO INCINDÍVEL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
2. A decisão monocrática registrou que o agravo em recurso especial não impugnou especificamente os fundamentos da inadmissão do especial na origem (ausência de prequestionamento e Súmula n. 7 do STJ) e concluiu, por isso, pelo não conhecimento do agravo, à luz dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ (fls. 287-288).
3. Nas razões regimentais, não houve enfrentamento específico do fundamento determinante, limitando-se o agravante a alegações genéricas de flexibilização da dialeticidade e à reiteração de teses de mérito (identidade física do juiz e atipicidade), sem demonstrar, com indicação concreta das passagens do agravo em recurso especial, onde e como foram impugnados a ausência de prequestionamento e o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.