STJAgInt no AREsp 3.186.271
Decisão que não admitiu o apelo nobre: fundamentos
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão que não admitiu o apelo nobre
- Fundamentos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Analisando as razões do Agravo em Recurso Especial interposto pela ora agravante, constata-se que, em verdade, a parte olvidou-se de atacar especificamente um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o Apelo Nobre.
2. "O provimento judicial que não admite o recurso especial não é constituído por capítulos autônomos, mas, sim, por dispositivo único. Dessa forma, nas hipóteses em que não há insurgência adequada contra qualquer um dos fundamentos que alicerçam a inadmissibilidade, é inviável conhecer do agravo em recurso especial na integralidade" (AgInt no AREsp 3.018.557/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 20.5.2026, DJEN de 28.5.2026). Na mesma linha: AgInt no REsp 1.863.865/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14.3.2022, DJe de 21.3.2022.
3. Aplica-se Súmula 182/STJ ao AREsp que não refuta, de maneira específica, os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo.
4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.